A banalização de emendas parlamentares

Ipea avaliou a distribuição de recursos extraordinários para o enfrentamento da pandemia de covid-19 e diagnóstico mostra que esse instrumento, que para segmentos da política é forma de autopromoção, tem eficiência questionável


Por Assessoria de Comunicação do Ipea | De Brasília (DF)

Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) aponta que a distribuição dos recursos extraordinários destinados ao enfrentamento da pandemia de covid-19 no Brasil, por meio de emendas parlamentares, não utilizou critérios claros e concentrou-se predominantemente na área de atenção hospitalar, deixando de lado estratégias preventivas e de controle da disseminação do vírus.

A análise sobre os repasses feitos em 2020 evidencia a participação das emendas parlamentares nessa distribuição, representando cerca de 7% do total de recursos destinados à saúde pública.

De acordo com os dados levantados, em 2020 cerca de R$ 32,1 bilhões foram efetivamente transferidos da União para os Estados e os Municípios, dos quais R$ 2,32 bilhões correspondem a emendas parlamentares. Essa proporção de 7,2% destinada às emendas é semelhante à proporção de emendas destinadas a transferências regulares do Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Os recursos destinados por emendas parlamentares foram distribuídos de forma equivalente entre estados e municípios, com os estados recebendo 51,1% e os municípios 48,9%.

FALTA DE CRITÉRIOS PARA AS EMENDAS

No entanto, a distribuição dos recursos por emendas parlamentares não parece ter seguido critérios prévios relacionados à capacidade instalada, divisão de competências entre os entes federativos ou necessidade de saúde da população.

Isso é evidenciado pela comparação com os repasses regulares do FNS em 2019, em que os estados receberam 25,2% e os municípios 74,8% do total.

REPASSES TARDIOS

A distribuição dos recursos extraordinários não foi realizada no momento necessário para enfrentar a pandemia. Os repasses foram realizados de forma tardia, coincidindo com o primeiro pico da pandemia, nos meses de julho e agosto de 2020, quando já se observava um aumento significativo no número de casos e óbitos.

Essa demora comprometeu a capacidade de expansão da rede de saúde e dificultou o planejamento adequado por parte dos gestores. As emendas parlamentares, por sua vez, foram distribuídas de forma mais célere que os demais recursos extraordinários para combate à pandemia.

EQUÍVOCOS NA DESTINAÇÃO

A análise das áreas finalísticas de aplicação dos recursos também revelou que a maior parte foi direcionada para a assistência hospitalar e ambulatorial, enquanto as estratégias de prevenção, controle e rastreamento receberam uma proporção menor.

Isso resultou em um desequilíbrio na destinação dos recursos entre ações preventivas e de controle e o cuidado assistencial pós-infecção, prejudicando a eficácia das medidas de contenção da disseminação do vírus.

INSTRUMENTO POUCO ADEQUADO

A falta de critérios claros na distribuição dos recursos extraordinários e o foco na atenção hospitalar levantam questões sobre a adequação da destinação por meio de emendas parlamentares na área da saúde.

Esses recursos, de acordo com a Lei Complementar nº 141/2012, deveriam ser alocados de forma equitativa, levando em consideração as necessidades de saúde da população e a pactuação entre os gestores das três esferas de governo, ou, de uma forma mais ampla, os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS).

E A SOLUÇÃO?

A nota técnica do Ipea ressalta a importância de discutir o tema da distribuição de recursos via emendas parlamentares e estabelecer critérios de partilha mais claros e alinhados com as diretrizes do SUS.

O texto enfatiza a necessidade de investimentos em estratégias de prevenção e controle da disseminação do vírus, visando reduzir a demanda por cuidados hospitalares e garantir uma resposta mais eficaz no enfrentamento da pandemia.

Para conferir o estudo na íntegra, acesse aqui.


Imagem em destaque: atendimento durante a pandemia de covid-19. Foto: Hélio Montferre/ Ipea




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