Distribuição de absorventes vai beneficiar 24 milhões de pessoas

Governo definiu critérios para atender socialmente vulneráveis; inscrição no Cadastro Único, situação de rua ou estar no sistema prisional ou cumprindo medidas socioeducativas são alguns deles


Por Carolina Pimentel, repórter da Agência Brasil | De Brasília (DF)

O governo federal divulgou, nesta segunda-feira, dia 19, os critérios para distribuição gratuita de absorventes.

A medida deverá atender cerca de 24 milhões de pessoas em condição de vulnerabilidade social.

Conforme portaria interministerial, o público-alvo é constituído por pessoas que:

– estejam inscritas no Cadastro Único;
– encontrem-se em situação de rua ou pobreza;
– estejam matriculadas em escolas públicas federais, estaduais e municipais;
– pertençam a famílias de baixa renda, estejam no sistema penal ou cumprindo medidas socioeducativas.

Os absorventes serão distribuídos em estabelecimentos da Atenção Primária à Saúde, escolas da rede pública, unidades do Sistema Único de Assistência Social, presídios e instituições de cumprimento de medidas socioeducativas.

Estão previstos cursos de capacitação de agentes públicos para esclarecer sobre a dignidade menstrual, além de campanhas publicitárias.

A compra dos absorventes deve levar em conta critérios de qualidade previstos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Caberá ao Ministério da Saúde fazer uma estimativa do uso médio de unidades de absorventes e do ciclo menstrual.

O Ministério da Saúde ressalta que milhares de pessoas não têm acesso a absorventes no país “e, em consequência, meninas deixam de frequentar aulas por vergonha, e mulheres usam formas inadequadas de contenção do fluxo, como papel higiênico e até miolo de pão”.

O projeto, que previa a distribuição gratuita de absorventes para estudantes de baixa renda da rede pública e para mulheres em situação de rua ou de vulnerabilidade social, foi aprovado no Senado em setembro de 2021 e seguiu para sanção presidencial. Porém, o então presidente Jair Bolsonaro vetou trechos do projeto. O governo à época argumentou que o projeto contrariava o interesse público.

DECRETO DE 2023

Em março deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou decreto (de número 11.432/20230 que regulamenta a Lei nº 14.214/2021 e instituiu o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual.

O objetivo do programa é combater a falta de acesso a produtos de higiene e a outros itens necessários ao período da menstruação ou a falta de recursos que possibilitem sua aquisição, oferecer garantia de cuidados básicos de saúde e desenvolver meios para a inclusão das mulheres em ações e programas de proteção à saúde menstrual.

No mesmo mês, o Congresso Nacional derrubou veto de Jair Bolsonaro à distribuição de absorventes.


Imagem em destaque: absorvente semelhante aos que serão distribuídos. Foto de Marcello Casal Jr./ Agência Brasil




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