70 projetos buscam incluir comércio eletrônico no Código do Consumidor

Aos 30 anos, marco regulatório de proteção e defesa carece dessa atualização, aponta consultor legislativo


Por Lara Haje, da Agência Câmara de Notícias | De Brasília (DF)

O Código de Proteção e Defesa do Consumidor completou 30 anos na última sexta-feira, dia 11, contendo ferramentas gerais que permitem a defesa do consumidor em qualquer ambiente, inclusive o virtual.

Mas necessita de um instrumental específico para ser mais eficaz na proteção do consumidor em relação ao comércio eletrônico.

A avaliação é do consultor legislativo Cassiano Negrão.

“O tema ainda exige certamente regulamentação específica para harmonizar a proteção do consumidor com os desafios do comércio eletrônico, que cresce cada vez mais”, afirma.

Conforme o consultor, o único progresso nesta área foi a publicação pelo governo federal do Decreto 7.692/2013, assinado em 15 de março daquele ano, pela presidenta Dilma Rousseff.

Na Câmara dos Deputados, tramitam mais de 70 projetos de lei visando regulamentar o comércio eletrônico – quase todos apensados ao PL 4906/01, do Senado, que foi aprovado por comissão especial ainda em 2001, mas que, desde então, aguarda inclusão na pauta do Plenário.

Entre essas propostas, está o PL 3514/15, elaborado por comissão especial que estudou a atualização do Código do Consumidor e funcionou no Senado em 2012. Após ser aprovado pelos senadores, o texto chegou à Câmara em 2015 e também foi apensado ao PL 4906/01 e está parado na Casa desde então.

No prefácio da edição atualizada do Código de Defesa do Consumidor publicada neste ano pela Câmara, o consultor Cassiano Negrão afirma que o código é uma lei inovadora que revolucionou as relações de consumo no Brasil.

Mas, ressalta, posteriormente uma série de propostas legislativas foram elaboradas abordando dimensões do consumo inexistentes à época da publicação do código, como o comércio eletrônico e o superendividamento.

De acordo com Cassiano, essas questões têm hoje “enorme relevância e demandam, sem sombra de dúvida, soluções urgentes”.

Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou urgência para o projeto que estabelece medidas no sentido de prevenir e solucionar o superendividamento de consumidores (PL 3515/15), que também foi elaborado pela comissão especial que funcionou no Senado em 2012.

REGRAS ATUAIS

As vendas on-line hoje já têm que respeitar as regras vigentes no Código de Defesa do Consumidor.

O artigo 49 do código, por exemplo, estabelece o direito do consumidor de desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou o ato de recebimento do produto ou serviço.

A medida é válida sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados. Ao fornecedor caberá arcar com todas as despesas de devolução.


Imagem em destaque: simulação de compra eletrônica. Divulgação Agência Câmara


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