SUS no Estado de São Paulo fornecerá medicamentos à base de cannabis

Lei nesse sentido foi sancionada no último dia 31; famílias de autistas, pessoas com síndromes raras, Parkinson e outras, celebraram a conquista


Da Agência Brasil | De São Paulo (SP)

A lei que garante a inclusão dos medicamentos à base da cannabis no Sistema Único de Saúde (SUS) em São Paulo foi sancionada nesta terça-feira, 31 de janeiro, pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas.

O projeto foi aprovado em 21 de dezembro na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), com proposição do deputado estadual Caio França (PSB).

Nas redes sociais, o parlamentar disse que esta é uma vitória das famílias “de autistas, pessoas com síndromes raras, Parkinson e outras patologias”.

ABAIXO ASSINADO E APOIO

No dia anterior à sanção da lei, o deputado entregou um abaixo-assinado com 40 mil assinaturas, além de notas de apoio,  Tarcísio de Freitas.

A nova lei tinha que ser sancionada ou vetada até esta sexta-feira, 3 de fevereiro.

Houve vetos parciais, os quais, segundo o Governo de São Paulo, dizem respeito a trechos em desacordo com a Constituição Federal de 1988. O texto será remetido à Alesp para apreciação.

O governo estadual informou que um grupo de trabalho será criado para regulamentar a nova lei. “Os profissionais serão responsáveis pela implementação, atualização e reavaliação da Política Estadual de Medicamentos Formulados à Base de Cannabis”, apontou em nota.

A medida “minimiza os impactos financeiros da judicialização e, sobretudo, garante a segurança dos pacientes, considerando protocolos terapêuticos eficazes e aprovados pelas autoridades de Saúde”.

IMPORTAÇÃO

A importação de produtos medicinais feitos a partir da cannabis foi liberada em 2015 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Os medicamentos só eram fornecidos pelo governo do estado mediante decisão judicial.


Imagem em destaque: famílias beneficiadas participaram da solenidade de sanção da lei. Foto de Ciete Silvério/Governo do Estado de SP




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