Em audiência, o alerta: MP do Verde Amarelo faz Brasil voltar ao século 17

Confira quais os direitos trabalhistas e sociais estão sendo retirados do povo com a mais nova Medida Provisória de Bolsonaro, Guedes e Cia.


Da Agência Senado | De Brasília (DF)

A desoneração da folha de pagamento determinada pela Medida Provisória (MPV) 905/2019 reduzirá ainda mais os direitos dos trabalhadores, precarizando as relações de trabalho no Brasil, disseram nesta segunda-feira, dia 2, os participantes de audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado, sobre os efeitos da chamada “MP do Contrato Verde e Amarelo”.

A Medida Provisória do governo de Jair Bolsonaro mexe em 135 artigos da CLT – a Consolidação das Leis do Trabalho, que assegura direitos básicos ao trabalhador.

A precarização do trabalho, a falta de garantia ao trabalhador e a inexistência de uma política de investimento voltada para a capacitação e modernização das relações trabalhistas foram as principais críticas apresentados pelo diretor de Assuntos Parlamentares da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), Luiz Gonzaga de Negreiros.

Para o sindicalista, a MP da Carteira Verde e Amarela é injusta por assegurar vantagens para o empregador sem que, para isso, o trabalhador seja beneficiado.

“A visão que o país chegou é a seguinte: precarizar, destruir, retirar para sobrar para o outro lado. É um jogo totalmente desigual. É uma visão de aniquilar com o trabalho. Nós estamos voltando verdadeiramente ao século 17, onde os trabalhadores não tinham direito algum”, comparou.

A MP do Programa Verde Amarelo estabelece, por exemplo, isenções fiscais às empresas. Por outro lado, passa a descontar 7,5% dos desempregados que recebem seguro-desemprego.

Clique na imagem para conferir as medidas

Na avaliação do técnico Clóvis Scherer, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio Econômicos (Dieese), a afirmação do governo de que a desoneração da folha de pagamento vai assegurar a geração de milhões de empregos é contraditória.

De acordo com dados que o analista apresentou, esse tipo de medida proporciona resultado muito limitado, diante da grande renúncia fiscal.

Para ele, o melhor é manter a arrecadação e utilizar o recurso em investimentos – o que de fato gera emprego, renda e riqueza:

“É de se questionar, se ao invés de ter havido essa desoneração, tivesse se mantido a tributação e utilizado os recursos arrecadados para promover o investimento. Talvez o resultado em termos de geração de emprego e melhoria da condição econômica do país tivesse sido diferente. (…) os investimentos têm um efeito econômico em termos de multiplicador muito maior do que qualquer medida de redução da tributação no Brasil. É muito melhor você investir do que reduzir tributos”, afirmou Scherer, na audiência.

Assessor de Estudos Socioeconômicos da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), Vanderley José Maçaneiro, concordou:

“O governo até agora não mostrou estudo para identificar o impacto na seguridade social, na Previdência de forma específica, no mercado de trabalho, na competitividade, na saúde”, criticou Maçaneiro.

ISENTA OS RICOS, TAXA OS POBRES

O secretário-executivo da Intersindical — Central da Classe Trabalhadora, Edson Índio, disse que a nova relação de contrato de trabalho estabelecida pela MP é mais uma iniciativa inconstitucional apresentada pelo governo, que busca beneficiar os grandes empresários com a isenção de impostos e penalizar o desempregado, taxando-o.

Ele considerou absurdo onerar os desempregados com o pagamento da contribuição previdenciária quando acessarem o seguro-desemprego.

“[A medida] não apenas só desonera as empresas de obrigações, de contribuições para a Previdência Social, da contribuição do FGTS, mas ela se constitui em uma nova reforma trabalhista que vai, a rigor, precarizar ainda mais o mercado de trabalho, vai barbarizar ainda mais as relações de trabalho no Brasil, vai fragilizar o trabalho no Brasil, fragilizar sobretudo o emprego formal, quando a gente sabe que o trabalho formal é a porta de entrada da proteção social no Brasil e nos países mais desenvolvidos no mundo”, alertou.

JOVEM APRENDIZ

Também contrário à MP, o Representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT-Nacional), Alexandre Ferraz, criticou o fim da contribuição do Salário Educação e da contribuição do Sistema S das empresas que contratarem nesse novo modelo de trabalho. Para ele, sem o recurso, o jovem aprendiz não terá preferência nas ações de qualificação.

“[O governo] extingue o recurso para qualificação e fala que o trabalhador vai ter prioridade na qualificação? Com que recurso? Se hoje o governo já não oferece qualificação alguma… Os programas de qualificação do FAT receberam zero de recurso orçamentário, ou praticamente zero. Ou seja, qual a efetividade disso? É só uma letra morta? Não. A gente precisa realmente dá uma condição para que todo o trabalhador contratado nessa modalidade, para todo jovem trabalhador tenha a oportunidade de aprendizado na escola, para que ele não saía da escola, e também tenha o aprendizado na empresa”, argumentou.

MEDIDA É INCONSTITUCIONAL

Para o senador Paulo Paim (PT-RS) — que presidiu a audiência pública e foi um dos autores do requerimento para sua realização — ao alterar 135 artigos da CLT, a MP 905/2019 é considerada inconstitucional por grande parte dos parlamentares e, por este motivo, muitos defendem a rejeição do texto pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na qualidade de presidente do Congresso.

“Porque há uma série de incompreensões, de inconstitucionalidades, de ilegalidades. É imoral, irracional e inconstitucional (…) Esperamos agora que ela [comissão mista da MP] não seja nem instalada. Se for instalada, só eu já apresentei 60 emendas”, advertiu o senador.

Até o momento, são cerca de 2 mil emendas apresentadas para mudar o texto.

Entre outras mudanças, a MP aumenta a jornada de trabalho dos bancários e a possibilidade de abertura dos bancos aos sábados, promove a negociação individual e a fragmentação das normas por meio de Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs), retira o sindicato das negociações de PLR (Participação nos Lucros e Resultados) e amplia o número máximo de parcelas, de duas para quatro, ao longo do ano, entre outros pontos.

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Imagem em destaque: mesa da audiência pública. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado


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