Eleições: regras favorecem candidaturas mais ricas e quem já tem mandato

Termina nesta quarta, dia 15, o prazo para o registro, na Justiça Eleitoral, dos candidatos e candidatas e suas respectivas chapas, à Presidência da República, aos governos estaduais e ao Legislativo (federal e estadual). Pleito vem com mudanças

Por Wagner de Alcântara Aragão | De Curitiba (PR)

O sistema eleitoral brasileiro passou por mudanças de 2015 para cá e, mesmo colocadas em prática nas eleições de 2016, é neste ano, pela dimensão do pleito, o grande teste. As alterações, porém, pouco devem representar em renovação do processo político, de acordo com analistas.

Das novas regras, uma delas você já deve ter notado: estamos em meados de agosto e a campanha, oficialmente, ainda não começou. Pois é, o tempo foi encurtado pela legislação recentemente sancionada. Candidatos estreantes são os mais prejudicados, em comparação a detentores de cargos eletivos, cujo exercício lhes garante mais visibilidade.

Outra modificação significativa se refere ao financiamento das campanhas.

A doação de recursos por parte de empresas está proibida, depois de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2015 considerou inconstitucional esse tipo de prática.

A proibição do financiamento privado não deve, entretanto, assegurar campanhas mais equilibradas financeiramente. Ocorre que não há teto para gastos e a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Campanhas Eleitorais (R$ 1,7 bilhão para 2018) ainda segue critérios que privilegiam partidos maiores.

Em entrevista ao jornalista Leonardo Fernandes, do Brasil de Fato, em São Paulo (SP), o cientista político e assessor parlamentar Enrico Ribeiro e os advogados especializados em causas eleitorais Sidnei Neves e João Meira avaliam, porém, que as mudanças recentes continuam a favorecer as candidaturas mais ricas e aqueles já detentores de cargos eletivos.

“A diminuição da influência do poder econômico é positiva, mas não deve acabar com as contradições do sistema político brasileiro, que privilegia a perpetuação nos seus cargos de políticos já eleitos”, assinala o cientista político. Ele explica:

“Esse [novo] modelo pode diminuir o poder de interferência das empresas nas eleições, pode diminuir uma corrupção que existia, das empresas que faziam uma doação em troca de uma determinada ação do mandato. Então esse modelo fica enfraquecido, ou acaba; mas, do jeito que está a lei, vai ocorrer que os mesmos deputados e senadores que estão eleitos terão maiores chances de serem reeleitos quando quiserem. Porque eles que vão ter a maior capacidade de captar os recursos dos seus partidos e uma maior visibilidade dentro da campanha.”

RICOS

Por sua vez, Sidnei Neves, integrante do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade), a situação é vantajosa para os candidatos e candidatas de maior poder aquisitivo. “[Isso] pode, de certa forma, criar uma espécie de super candidatos. Aqueles candidatos que possuem recursos privados em grande monta e que podem se autofinanciar”, afirma ao jornalista do Brasil de Fato.

Constatação compartilhada pelo colega, João Meira, co-autor do livro Guia Prático das Eleições 2018.

“Criou-se uma limitação de gastos de campanha, mas dentro desse limite, não há limite nenhum ao autofinanciamento de campanha. Então a pergunta que se faz é exatamente essa: qual é a intenção em se permitir esse autofinanciamento sem limites, uma vez que a função da política não é medir quem é mais bem sucedido em relação ao sucesso pessoal, profissional da sua vida.”

Sobre a forma de distribuição dos recursos do Fundo Especial, os especialistas consideram mais uma distorção do sistema eleitoral a favorecer grandes candidaturas.

Arte do Brasil de Fato

Do total do fundo, só 2% serão distribuídos igualmente entre os 35 partidos existentes no país. Os outros 98% serão fatiados conforme a proporção de representantes eleitos no Congresso Nacional que cada legenda tem. Ou seja, quanto mais congressistas o partido já tiver, mais dinheiro vai ter para eleição; portanto, mais chances de permanecer no poder terão, em relação a partidos ou candidaturas novas.

FINANCIAMENTO COLETIVO

Os partidos e candidaturas menores terão de se virar com o chamado crowfunding – os financiamentos coletivos. A busca de recursos por essa modalidade começou em maio, e pelas redes sociais pré-candidatos e pré-candidatas já vêm mobilizando suas bases e simpatizantes para que se somem à vaquinha.

O advogado João Meira considera essa novidade com bem-vinda, conforme afirma em entrevista ao Brasil de Fato.
Para Meira, essa é uma novidade que, para além do financiamento em si, aproxima o cidadão da estratégia eleitoral dos seus candidatos em uma campanha que será a mais curta da história da democracia brasileira, apenas 45 dias.

“O financiamento coletivo é mais uma mudança positiva, ao meu ver, por permitir uma propagação maior da arrecadação de campanha, permite que os partidos possam fazer campanhas mais difundidas na captação de recursos”, defende.

LIMITE DE GASTOS

Há limites de gastos para a campanha, teto que varia de acordo com o cargo. Confira:

  • Presidência da República: R$ 70 milhões no primeiro turno e R$ 35 milhões no segundo turno.
  • Governos estaduais: teto fixado de acordo com a quantidade de eleitores (de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões).
  • Senado: R$ 2,5 milhões e R$ 5,6 milhões, conforme o tamanho do eleitorado do estado.
  • Câmara Federal: R$ 2,5 milhões
  • Assembleias Legislativas: R$ 1 milhão.

Imagem em destaque: estoque de urnas eletrônicas no Mato Grosso. Foto de Roberto Jayme/Ascom TSE


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