Pé-de-Meia tem critérios; confira como vai funcionar

Poupança para estudantes do ensino médio busca combater evasão escolar; ter frequência mínima de 80% é uma das condições


Por Fabíola Sinimbú, repórter da Agência Brasil | De Brasília (DF)

O ano letivo de 2024 começa com o Brasil adotando um programa de combate à evasão escolar no ensino médio – nível em que o problema ocorre com maior gravidade.

Trata-se do Pé-de-Meia, do governo federal. A lei que cria o programa foi publicada em 17 de janeiro no Diário Oficial da União (leia aqui).

A legislação define quem poderá receber e a forma de financiamento do benefício, e como e quando o dinheiro poderá ser usado.

Há critérios para participar do programa, e eles são relacionados à educação e renda.

Confira:

Critérios para o ensino regular:

  • Ser estudante do ensino médio das redes públicas;
  • pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • efetivar a matrícula no início de cada ano letivo;
  • ter frequência escolar mínima de 80% do total de horas;
  • concluir o ano com aprovação;
  • participar dos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e da avaliação externa de estados e Distrito Federal, para o ensino médio;
  • e participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no último ano do ensino médio.

Para a Educação de Jovens e Adultos (EJA):

  • Ter idade entre 19 e 24 anos;
  • pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • participar no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja),
  • e participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Estudantes de famílias com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218 terão prioridade na participação do programa.

Nos casos de famílias compostas por uma pessoa, a poupança não poderá ser acumulada com o recebimento dos Benefícios de Renda de Cidadania, Complementar, Primeira Infância, Variável Familiar e Extraordinário de Transição.

Alguns dos principais objetivos do Programa Pé-de-Meia estão relacionados à redução das taxas de retenção, abandono e evasão escolar, geralmente causadas por desigualdades e falta de mobilidade sociais.

Inicialmente, o Ministério da Educação anunciou um aporte de R$ 20 bilhões para integrar a criação de um fundo para custear o programa. Desse valor, uma cota de R$ 13 bilhões tem origem no superávit do fundo social da venda de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos, do período de 2018 a 2023.

O fundo será basicamente constituído pela integração de cotas que podem ter origem na União e em outras pessoas físicas ou jurídicas, inclusive estados, Distrito Federal e municípios; por aplicações financeiras desses recursos e por outras fontes que ainda serão estabelecidas.

Um agente financeiro oficial deverá criar e gerir o fundo, que terá natureza privada e patrimônio próprio separado dos cotistas, e sem comunicação com o patrimônio do gestor, ou seja, não poderá ser usado de nenhuma forma por bancos públicos ou outras instituições que sejam contratadas para administrar esses recursos.

DEPÓSITOS

Os recursos serão depositados em uma conta em nome do estudante beneficiário, de natureza pessoal e intransferível, que poderá ser do tipo poupança social digital.

E os valores não entrarão no cálculo para declaração de renda familiar e recebimento de outros benefícios, como Bolsa Família, por exemplo.

SAQUES

Os estudantes do ensino regular, beneficiários do programa, poderão realizar saques, a qualquer momento, nos três anos do ensino médio, apenas do percentual relativo à manutenção dos estudos, desde de que cumpram as exigências de matrícula e frequência. Esses valores, deverão ser depositados pelo gestor do fundo, ao menos nove vezes ao longo de cada ano.

Já os depósitos relativos à participação nas avaliações e no Enem só poderão ser sacados depois que o estudante receber o certificado de conclusão do ensino médio.

APLICAÇÕES DO DINHEIRO

Parte dos recursos depositados poderá ser aplicada pelo estudante em títulos públicos federais ou valores mobiliários, principalmente os que são voltados para financiar a educação superior.

Estados, Distrito Federal e municípios colaborarão com informações sobre matrícula e frequência dos estudantes, por exemplo, além de incentivarem a participação da sociedade no acompanhamento e fiscalização do programa.


Imagem em destaque | Estudantes de escola estadual em Parauapebas (PA). Foto: Agência Pará




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