As mudanças na declaração do imposto de renda

Algumas já são obrigatórias agora; outras, a partir de 2019, mas a Receita Federal recomenda que o contribuinte se antecipe, para facilitar o processo do ano que vem

Por Wagner de Alcântara Aragão, com informações da Agência Brasil. Foto: Marcelo Camargo

Começa nesta quinta-feira, dia 1º, e vai até 30 de abril o prazo para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2018, ano base 2017. A Receita Federal calcula que vai receber 28,8 milhões de declarações, 300 mil a mais do que no ano passado (28,5 milhões).

É obrigado a declarar imposto de renda:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Residentes no Brasil que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizou operações em bolsas de valores;
  • Aqueles que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural;
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Pessoas que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro;
  • Ou ainda aqueles que optaram pela isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

Para este ano, a Receita Federal implementou algumas mudanças.

Os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na declaração deverão fazer a inscrição do CPF de crianças já a partir de 8 anos de idade. Até então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 12 anos ou mais. A partir de 2019, a obrigação será para qualquer idade.

No caso dos bens, neste ano foram incluídos campos para as informações complementares, mas o preenchimento ainda não será obrigatório. No próximo ano, porém, será obrigatório prestar essas informações. O supervisor nacional do Imposto de Renda, auditor-fiscal Joaquim Adir, orienta os contribuintes a preencherem todos os campos na declaração a ser enviada neste ano para facilitar a importação de dados em 2019.

Para cada tipo de bem, foi incluído um campo. Por exemplo, no caso de imóveis, será pedido a data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição em órgão público e no cartório. Para veículos, será pedido o Registro Nacional de Veículo (Renavam). A Receita também vai pedir o CNPJ da instituição financeira onde o contribuinte tem conta-corrente e aplicações financeiras.

Novidade neste ano é também a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto. A ideia é informar alíquota efetiva sobre os rendimentos menos as deduções.

Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive em atraso.

COMO PREENCHER A DECLARAÇÃO

A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.

Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com uso de certificado digital.

MULTA POR ATRASO

A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido.

DEDUÇÕES

As deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução de gastos com empregadas domésticas é de R$ 1.171,84.


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