Perdas da poupança: acordo depende do STF

Separamos perguntas e respostas com as principais dúvidas sobre como vai funcionar o ressarcimento de quem tinha caderneta de poupança na época dos planos Cruzado, Verão e Collor

Por Wellton Máximo, repórter da Agência Brasil

Assinado há quase dois meses, o acordo que compensará as perdas da caderneta de poupança com planos econômicos dependerá do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) para entrar em vigor. Responsável por validar a principal ação que encerrará os processos na Justiça, o ministro Ricardo Lewandowski informou que submeterá a decisão aos demais ministros da corte.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165 é o processo mais importante sobre o tema, por questionar a validade de planos econômicos. De acordo com o STF, o encaminhamento da ADPF ao plenário do Supremo está entre as prioridades do ministro para o início do ano Judiciário 2018, que começou no dia 1º de fevereiro.

Diferentemente de outros ministros do STF, que homologaram monocraticamente (sozinhos) as ações sobre o acordo, Lewandowski decidiu levar o caso para os colegas. Na última semana, o ministro Gilmar Mendes validou dois acordos em ações referentes a perdas com valores bloqueados das contas no Plano Collor 1 e por perdas com inflação geradas no Plano Collor 2, na década de 1990.

Com a decisão de Gilmar Mendes, falta apenas a homologação mais abrangente, que está sob a relatoria de Lewandowski. Ao encaminhar despacho para a Procuradoria-Geral da República (PGR), em dezembro, o ministro tinha informado que pretendia submeter o acordo ao plenário do Supremo. A PGR já deu parecer favorável à validação da ADPF.

No fim de dezembro, o ministro Dias Toffoli tinha homologado acordos fechados entre poupadores e dois bancos – Banco do Brasil e Itaú – relativos a perdas com valores não bloqueados do Plano Collor 1 e com perdas inflacionárias dos Planos Bresser e Verão.

NÃO PRECISA IR AO BANCO

Não será necessário se dirigir ao banco para receber os valores. O pagamento será feito diretamente na conta-corrente do poupador ou por meio de depósito judicial. Os honorários serão pagos diretamente aos advogados. Para aderir, o poupador deverá acessar um sistema eletrônico. Ele precisará comprovar a existência e o saldo da conta de poupança, através de cópia dos extratos bancários do período ou da declaração do Imposto de Renda.

Após o Supremo terminar de homologar o acordo, os bancos terão de validar as habilitações e prepararem os sistemas para fazerem os pagamentos. Somente 15 dias depois de as instituições financeiras concluírem o trabalho, os valores serão depositados.


PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O RESSARCIMENTO DOS PLANOS ECONÔMICOS

Fonte: Agência Brasil

Quem tem direito a receber?
Os poupadores que ingressaram com ações coletivas e individuais na Justiça pedindo o ressarcimento. No caso das individuais, poupadores ou herdeiros que acionaram a Justiça dentro do prazo prescricional (20 anos da edição de cada plano) também poderão receber os valores. Ainda poderão aderir os poupadores que, com ações civis públicas, entraram com execução de sentença coletiva até 31 de dezembro de 2016.

Quem não entrou com ação na Justiça terá direito a receber? Pode ingressar com ação agora?
Não. O prazo para ingressar com ações desse tipo prescreveu.

E quem entrou com ação e perdeu pode apresentar um recurso?
Não.

É obrigatório aderir ao acordo?
Não, a adesão do poupador é voluntária. Após a adesão, a ação judicial será extinta.

Como vai ser o pagamento?
Os pagamentos serão feitos de acordo com as faixas de valor a receber.:

  • Quem tem direito a até R$ 5 mil receberá à vista e integral, sem desconto.
  • Entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, uma parcela à vista e duas semestrais, com abatimento de 8% de desconto.
  • A partir de R$ 10 mil, uma à vista e quatro semestrais, com desconto de 14%.
  • Já aqueles que tenham direito a receber mais de R$ 20 mil, terão 19% do valor descontado.
  • A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo IPCA, índice da inflação oficial.
  • O prazo máximo de parcelamento dos valores a serem recebidos pelos poupadores será de três anos. Não haverá antecipação de pagamentos.

Como faço para receber?
Para aderir, o poupador deverá acessar um sistema eletrônico. Ele precisará comprovar a existência e o saldo da conta de poupança, através de cópia dos extratos bancários do período ou da declaração do Imposto de Renda. O banco vai conferir os dados e pode validar, devolver ou negar. Em caso de negativa, o poupador pode pedir uma nova análise. Após o processamento, o banco divulgará uma lista dos poupadores habilitados a receber.

Quando terá início o pagamento?
Como dito no início desta matŕeia, para entrar em vigor, o acordo precisa ser homologado pelo STF. Os pagamentos começam em até 15 dias após a validação das habilitações pelos bancos a partir da homologação pelo Supremo. Não há prazo para que a homologação seja feita.

Quem vai receber primeiro?
O calendário de pagamento será feito conforme a idade dos poupadores. Os mais velhos terão prioridade. Aqueles que executaram as ações em 2016 receberão somente no 11º lote, o último.

Herdeiros de poupadores têm direito a receber?
Sim, desde que tenha havido ação judicial em nome do espólio. Os dados do poupador falecido e do advogado precisam ser apresentados, assim como dados completos do inventariante ou dos herdeiros e dados do processo.  Se não houver herdeiros, não há como aderir ao acordo.

Quais instituições aderiram ao acordo?
As instituições financeiras que irão aderir ao acordo são: Itaú, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Outras poderão aderir em até 90 dias.

Por que o plano Collor 1 ficou de fora?
As partes reconheceram a inexistência de direito de receber qualquer pagamento, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


O resgate do Carnaval de Santos contado em um livro reportagem. Clique aqui para obter um exemplar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

9 + 8 =