Congresso Nacional tem 34 medidas provisórias a analisar

Início do ano legislativo 2022 é marcado por avalanche de atos, expedidos pela Presidência da República, que atendem a interesses particulares, em sua maioria. Confira algumas delas


Da Agência Senado | De Brasília (DF)

O ano legislativo de 2022 começa nesta quarta-feira, dia 2, com sessão solene envolvendo os chefes dos três poderes da República. Na volta dos trabalhos legislativos do Congresso Nacional, 34 medidas provisórias já esperam análise dos parlamentares.

Desse total, 18 foram publicadas durante o recesso e só devem perder a validade a partir de junho, já que o prazo de 60 dias é prorrogado automaticamente.

Outras oito já estão em regime de urgência, uma delas trancando a pauta de votações no Senado.

Cinco medidas, com prazo apertado, precisam ser votadas ainda em fevereiro para não perder a vigência.

Vamos a algumas dessas MPs.

Duas medidas provisórias liberam recursos para o enfrentamento das enchentes que atingiram diversas regiões do país. Parte da verba também será destinada para apoio aos estados da Região Sul, afetados com forte estiagem.

São as MPs 1.096/2022 e 1.097/2022, que têm validade imediata e serão analisadas pelo Congresso.

PLANOS DE SAÚDE

Entre as medidas com prazo curto para a votação está a MP 1.067/2021, que tranca a pauta do Senado. A MP define regras para a incorporação obrigatória de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde.

Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto garante aos pacientes que se a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não se manifestar em 120 dias (prazo prorrogável por mais 60 dias) após o pedido inicial, o tratamento será automaticamente incluído no rol de procedimentos, até decisão definitiva.

A aprovação da MP fez parte de um acordo para o Congresso manter o veto total do presidente da República, Jair Bolsonaro, ao PL 6.330/2019, do senador Reguffe (Podemos-DF), que facilitaria o acesso a remédios orais contra o câncer.

O texto da MP foi alterado pela Câmara e obriga o oferecimento de medicamentos contra o câncer, de uso oral e domiciliar, inclusive aqueles com tratamento iniciado na internação hospitalar. O prazo final para a aprovação é o dia 10 de fevereiro.

SETOR AÉREO

As medidas mais recentes apresentadas pelo governo, que ainda devem começar a ser analisadas pelo Congresso em fevereiro, incluem mudanças relativas ao setor aéreo.

Publicada em 30 de dezembro, a  Medida Provisória 1.089/2021 é parte do programa Voo Simples, lançado em 2020, que reúne medidas para reduzir a burocracia do setor e aumentar a eficiência na prestação de serviços. Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), vários procedimentos alterados eram das décadas de 70 e 80 e estavam defasados.

A medida cria uma nova tabela para a Taxa de Fiscalização da Aviação Civil, com valores ajustados de acordo com o porte das empresas e complexidade do serviço prestado.

Além disso, o texto traz pontos polêmicos, como a extinção da necessidade de contratos de concessão de empresas aéreas e a dispensa das empresas de fazer a revalidação da outorga a cada cinco anos. Também está na MP o [inexplicável] fim da  obrigatoriedade de autorização prévia para a construção de aeródromos.

MENOS IMPOSTO…PARA GRANDES EMPRESAS, AS AÉREAS

Já a MP 1.094/2021 do dia 31 de dezembro, reduz as alíquotas do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nas operações de arrendamento de aeronaves e motores. De acordo com o governo federal, a medida vai beneficiar as empresas do setor de transporte aéreo regular de passageiros ou de cargas.

A redução do imposto tem validade até o final de 2026. Segundo o governo, a medida representará uma renúncia fiscal de R$ 374 milhões para 2022; R$ 382 milhões para 2023; R$ 378 milhões para 2024; R$ 371 milhões para 2025; e R$ 158 milhões para 2026.

Para pagar a conta, foi editada a MP 1.095/2021, que acaba com o Regime Especial da Indústria Química (Reiq). O regime, que valeria até 2025, reduz alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre matérias-primas químicas e petroquímicas.

O fim dos incentivos tributários já estava previsto na MP 1.034/2021, aprovada em junho do ano passado, mas a previsão era de que houvesse uma redução gradual, com o encerramento em 2025.

A revogação gerou protestos da  Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim), entidade que congrega indústrias de grande, médio e pequeno porte.

SALÁRIO MÍNIMO SEM AUMENTO REAL

A lista das medidas mais recentes, editadas durante o recesso parlamentar, inclui, ainda, a MP 1.093/2021, que trata da divulgação do resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social, e a MP 1.091/2021, que fixa o valor do salário mínimo de 2022 em R$ 1.212 mensais.

Também estão na lista a (MP 1.081/2021), que autoriza o Poder Executivo  a doar imunizantes contra a covid-19 a outros países, em caráter de cooperação humanitária internacional, e várias medidas com créditos extraordinários para finalidades como educação , segurança alimentar e vacinas, por exemplo.

As duas últimas editadas durante o recesso foram a MP 1.099/2022, que cria o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário; e a MP 1.098/2022, que autoriza o Brasil a suspender concessões e até retaliar membros da Organização Mundial do Comércio (OMC) em disputas comerciais enquanto audiências estiverem interrompidas no organismo internacional que regula o comércio global de bens e serviços.

PROUNI DESFIGURADO

A MP 1.075/2021, que amplia o acesso de estudantes de escolas privadas ao Programa Universidade para todos (Prouni), ainda precisa ser aprovada pelas duas Casas Legislativas. Antes, só podiam participar do programa alunos de escolas públicas ou de escolas privadas com bolsa integral. Com a medida, quem estuda em escola particular sem bolsa poderá se beneficiar do programa.

O prazo final para a votação vai até maio, mas, apesar de já ter força de lei na publicação, o texto da medida prevê efeitos somente a partir de 1º de julho de 2022. Entre esses efeitos está a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais, de 50%, para estudantes de cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos. As bolsas são destinadas a brasileiros sem  diploma de nível superior com , renda familiar mensal per capita de até  três salários mínimos.

DÍVIDAS DO FIES

Também pendente de análise nas duas Casas Legislativas, a MP 1.090/2021, editada em dezembro, permite abatimento de até 86,5% nas dívidas de estudantes com o Fies (Fundo de Financiamento Estudantil). O desconto pode aumentar para 92% caso o devedor esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O benefício só é válido para alunos que aderiram ao Fies até o segundo semestre de 2017.

BENEFÍCIO ÀS EMPRESAS DE ENERGIA

Com prazo de votação até maio, a MP 1.078/2021 estabelece as condições para um novo empréstimo para o setor elétrico cobrir os prejuízos com a atual crise hídrica. A medida ainda será  analisada agora pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Segundo o Executivo, a MP pode atenuar a queda de arrecadação das distribuidoras com as tarifas de energia elétrica e o aumento das despesas com a geração de energia pelas usinas.

O texto também autoriza a instituição de bandeira tarifária extraordinária a fim de cobrir os “custos excepcionais” decorrentes de eventual situação de escassez hídrica. Essa bandeira não será aplicada aos consumidores de baixa renda inscritos na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

MAIS VANTAGENS PARA ESSAS MEGA EMPRESAS

Outra medida, a MP 1.066/2021, também trouxe estímulos ao setor, mas pode não ser votada porque, na prática, já surtiu efeitos na publicação. O texto permitiu que o recolhimento do PIS/Pasep, da Cofins e de contribuições previdenciárias referentes aos meses de agosto, setembro e outubro fosse feito  apenas em dezembro, sem multa por atraso. Editada em setembro de 2021, a MP tranca a pauta de votações.

As medidas provisórias são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a MP precisa da posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei ordinária.

O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da publicação, entra em regime de urgência, impedindo grande parte das deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.


Imagem em destaque: Palácio do Planalto, de onde saem as Medidas Provisórias, e o Congresso Nacional, encarregado de analisá-las




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