Cresce a portabilidade de crédito. Confira como fazer

Transferir um empréstimo de um banco para outro é possível e, na maioria das vezes, faz a dívida diminuir. É um direito do cidadão que existe desde 2006

Por Kelly de Oliveira, repórter da Agência Brasil | De Brasília

A transferência de um empréstimo de um banco para outro, chamada de portabilidade, cresceu quase 100% em 2017 comparado ao ano anterior. Segundo dados do Banco Central (BC), foram feitas 2,1 milhões de portabilidade no ano passado, alta de 93,7% em relação a 2016. O valor movimentado chegou a R$16,9 bilhões, um aumento de 122,2%.

Neste ano, nos dados até maio, a portabilidade segue em expansão. Nos cinco meses de 2018, já foram realizadas 1,3 milhão de transferências, com crescimento de 59,5% em relação ao mesmo período de 2017. O volume chegou a R$ 990,5 milhões, alta de 71% em relação ao período de janeiro a maio do ano passado.

COMO FAZER A PORTABILIDADE DE CRÉDITO

Para fazer a portabilidade de crédito, é necessário que o cliente obtenha informações sobre a sua dívida.

As instituições financeiras devem fornecer aos clientes em até um dia útil, contado a partir da data da solicitação, as informações relativas às suas operações de crédito: número do contrato; saldo devedor atualizado; demonstrativo da evolução do saldo devedor; modalidade; taxa de juros anual, nominal e efetiva; prazo total e remanescente; sistema de pagamento; valor de cada prestação, especificando o valor do principal e dos encargos; e data do último vencimento da operação.

Caso a instituição não forneça as informações, é possível recorrer à ouvidoria do banco, e depois ao Procon e ao Banco Central, se o problema não tiver sido resolvido.

Depois de ter as informações do empréstimo, o cliente pode pesquisar condições melhores em outras instituições. O banco escolhido para migrar a dívida quita antecipadamente o saldo devedor da operação original.

Segundo o Banco Central, os custos relacionados à transferência de recursos para a quitação da operação não podem ser repassados ao cliente.

No caso de portabilidade de crédito de pessoas físicas, o valor e o prazo da nova operação não podem ser superiores ao saldo devedor e ao prazo remanescente da operação original a ser liquidada.

Fonte: Idec

A instituição financeira credora original tem até cinco dias para renegociar com seu cliente ou enviar as informações necessárias ao banco proponente do novo crédito para a finalização do pedido de portabilidade. Caso o cliente desista da portabilidade, ele deve formalizar a desistência com a instituição credora original que comunicará ao banco proponente do novo crédito.

O Banco Central orienta ainda que antes de realizar a portabilidade, no processo de negociação da operação com a instituição proponente do novo crédito, é importante que o cliente solicite o valor do Custo Efetivo Total (CET) da nova operação, que é a forma mais fácil de comparar os valores dos encargos e despesas cobrados pelas instituições.

TIRA-DÚVIDAS

Imagem em destaque: clientes em agência bancária. Reprodução TV Brasil


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