Projeto garante o Farmácia Popular em lei; confira como defender

Iniciativa é para manter o programa funcionando, qualquer que seja o governo. Criado em 2004 por Lula, o Farmácia Popular está sendo desmontado pela gestão Temer

Da Agência Senado

Para garantir a continuidade do programa Farmácia Popular, regido por decreto presidencial de 2004 e que fornece à população medicamentos de forma gratuita ou subsidiada, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou semana passada o Projeto de Lei do Senado (PLS) 661/2015, do senador Raimundo Lira (PMDB-PB). O projeto seguiu para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde recebe decisão terminativa, e deve voltar a tramitar depois do recesso.

Pelo site do Senado, o cidadão pode manifestar sua opinião sobre o projeto de lei. Para quem defende a manutenção do programa, porque sabe da relevância social do Farmácia Popular, é importante deixar a opinião, porque ajuda a pressionar os senadores. O link para os interessados em defender a iniciativa é o seguinte:

Para o senador Lira, o Farmácia Popular é programa bem-sucedido, mas carece de segurança jurídica em relação à sua perenidade, especialmente em razão da crise econômica e política que o país enfrenta. Observa que o programa foi instituído e regulado por meio de decretos e portarias, atos que podem ser modificados ou revogados pelo governo a qualquer tempo, sem consulta ao Congresso.

“A população não pode sofrer restrições de acesso aos medicamentos básicos em função das vicissitudes das políticas econômicas adotadas pelo governo. A política de assistência farmacêutica há que ser perene e estável, uma política de Estado, e não de governo apenas”, defende o senador na justificativa da matéria.

O relator, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), afirma que o projeto beneficia tanto a população quanto a solidez do programa. Com base em dados do Ministério da Saúde, ele informa que, em 2015, cerca de 9 milhões de pessoas foram atendidas a cada mês pelo programa. O relator ad hoc na votação foi o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE).

FORNECIMENTO

O projeto de lei garante a continuidade do Farmácia Popular ao acrescentar à lei 10.858/2004 as regras do programa, constantes do decreto 5.090/2004 [do presidente Luís Inácio Lula da Silva, que criou o Farmácia Popular]. A lei 10.858/2004 autoriza a Fiocruz a fornecer medicamentos para o Farmácia Popular. Pelo texto do projeto, a instituição pública pode atuar por meio de convênios com a União, estados e municípios, podendo ainda firmar contrato com produtores de medicamentos e insumos para proporcionar a oferta de produtos.

Na regulamentação, pelo Decreto 5.090, de 2004, que pode ser incorporado à lei, o então criado Programa Farmácia Popular definiu que a entrega final dos medicamentos fosse feita em farmácias populares, mantidas por meio dos convênios com os entes federativos, hospitais filantrópicos e, ainda, a rede privada de farmácias e drogarias. Por meio da rede privada, o texto estabelece que o preço do medicamento seja subsidiado, ou seja, com valor abaixo do custo total.


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