Quem faz 18 anos entre o primeiro e o segundo turno das eleições deve votar

A votação é facultativa apenas para os jovens de 16 e 17 anos, para os maiores de 70 anos e para as pessoas analfabetas, ressalta TSE


Do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) | De Brasília (DF)

Vou completar 18 anos entre o primeiro e o segundo turno das Eleições Gerais de 2026. Sou obrigado a votar?

A resposta é sim, mas apenas na segunda etapa do pleito.

De acordo com a legislação, no Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos de idade.

A votação é facultativa apenas para os jovens de 16 e 17 anos, para os maiores de 70 anos e para as pessoas analfabetas.

Para votar, é necessário ter feito o alistamento eleitoral, ou seja, ter o título eleitoral, além de estar em dia com a Justiça Eleitoral.

Quem tem 17 anos e deseja exercer a cidadania por meio do voto em outubro deste ano deve se atentar às seguintes orientações:

  • para emitir o primeiro título, a solicitação deve ser feita até 6 de abril, no caso de requerimentos on-line, uma vez que será necessário coletar a biometria da eleitora ou do eleitor, o que somente pode ser realizado presencialmente;
  • para requerer o primeiro título diretamente nos cartórios ou postos de atendimento da Justiça Eleitoral, o prazo é 6 de maio;
  • no dia 7 de maio, o cadastro eleitoral será fechado, ou seja, diversos serviços eleitorais ficarão suspensos e só serão retomados após as eleições;
  • o título pode ser solicitado de forma on-line no Autoatendimento Eleitoral, no menu “Título Eleitoral”, opção “1. Tire seu título eleitoral”.

Nas eleições de 2026, o primeiro turno ocorrerá no primeiro domingo de outubro, dia 4.

Eventual segundo turno será realizado no dia 25 do mesmo mês.

A votação começará às 8h e terminará às 17h, com horário uniformizado pelo fuso de Brasília em todos os estados e no Distrito Federal.


Imagem em destaque: sede do TSE, em Brasília. Foto de Luiz Roberto/ TSE


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