Dicas para evitar o golpe do falso boleto bancário

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Checar as informações da fatura e desconfiar se a leitura do código de barras falhar são algumas recomendações; banco e empresa fornecedora são responsáveis por prejuízos com a fraude


Do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) | De São Paulo (SP)

Boletos bancários são uma das formas de pagamento de contas mais utilizadas hoje em dia e, por isso, atraem bastante a atenção de fraudadores.

O golpe do boleto ocorre quando o código de barras original é modificado, desviando o dinheiro que deveria ir para o pagamento para uma conta fantasma do fraudador.

Caindo no golpe de um boleto falso, o consumidor deixa de pagar o que deveria e, consequentemente, pode sofrer corte no fornecimento de um serviço, receber cobranças com juros e multa por atraso e até ficar com o nome sujo.

Por isso, é muito importante ficar atento ao receber um documento desse tipo ou baixá-lo pela internet. Veja dicas para não cair em ciladas:

Observe os sinais

Leia bem o boleto bancário. A maioria dos documentos falsos costumam ter diferenças no padrão de formatação e outros erros básicos, como de português. Qualquer característica suspeita pode ser um indício de fraude.

Se a leitura do códigos de barras falhar na tentativa de pagamento do boleto pelo caixa eletrônico ou aplicativo do banco, redobre a atenção.

O erro pode ser decorrente de falha no equipamento, mas também pode ser fruto de um golpe.

Se houver alguma lacuna com espaço fora do padrão ou faltando colunas, desconfie. Boletos fraudados não podem ser lidos pelo sistema do banco ou aplicativos de celular porque algumas barras costumam ser apagadas para forçar o consumidor a digitar o código numérico falso.

Compare o boleto suspeito com outras contas que costuma pagar com frequência e veja se há muitas diferenças.

Em caso de impressão em caixa, é importante observar se as informações da tela são as mesma do boleto impresso, como o banco cedente, agência do beneficiário e código do banco.

Cada instituição bancária possui um código próprio de identificação.

Esse número aparece na frente do logotipo do banco e nos primeiros três dígitos da linha digitável de cada boleto. Esse número deve ser equivalente ao código do banco emissor.

(Confira aqui a lista completa de códigos de instituições bancárias no Banco Central)

Dicas básicas para não cair na fraude

Na hora do pagamento, confira os dados do beneficiário, CPF ou CNPJ e se a conta está correta. Verifique se os primeiros dígitos do código coincidem com o do banco emissor.

Evite imprimir o documento, pois existem alguns vírus que entram em ação na hora da impressão.

Solicite o envio do arquivo em PDF, formato mais difícil de adulterar.

De preferência, baixe boletos diretamente no site do banco ou da empresa. Duvide de boletos enviados por e-mail.

Proteja-se na internet

É importante manter o antivírus do computador sempre atualizado, pois programas maliciosos, enviados por meio de vírus, podem alterar o código de barras do boleto.

O antivírus em dia é capaz de identificar anormalidades na geração do boleto pela internet, na visita a sites duvidosos ou em documentos enviados por e-mail.

Ao receber um e-mail suspeito com arquivos anexos, notificações de pagamentos ou links, desconfie: entre em contato com o emissor da mensagem e confirme a autenticidade das informações recebidas, tanto documentos de empresas privadas quanto de órgãos públicos.

Se possível, evite fazer compras, efetuar pagamentos ou gerar boletos em computadores públicos ou em redes de wi-fi abertas. O risco de invasão de contas nesses ambientes é intensificado.

O que fazer se cair no golpe?

O consumidor vítima do golpe deve tirar cópias do boleto falso e do comprovante de pagamento (impresso no caixa eletrônico, via internet ou celular).

Com os papéis em mãos, registre um boletim de ocorrência numa delegacia e procure o banco e o fornecedor do serviço.

Segundo o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor de serviços deve responder pela reparação dos danos causados ao consumidor, independentemente de culpa.

Assim, em casos de golpe de falso boleto, o fornecedor e o banco devem arcar com os prejuízos, pois são os únicos que têm acesso conhecimento dos dados do consumidor e são responsáveis por eles.

Ao permitir que os boletos sejam impressos pela internet, os bancos e empresas assumem os riscos de segurança associados à sua emissão. O mesmo princípio vale para os boletos enviados pelo correio.

MAIS ORIENTAÇÕES

O Idec (organização não governamental) orienta o consumidor lesado a procurar primeiramente a empresa prestadora do serviço ou o banco envolvidos na fraude.

Caso não consiga resolver a questão, pode procurar o Procon de sua cidade ou registrar uma reclamação no site www.consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça.

Outra opção é entrar com uma ação no Juizado Especial Cível (JEC) para buscar o ressarcimento e uma possível indenização por dano moral ou material, nos casos em que houver interrupção do serviço, negativação indevida e outros danos decorrentes da fraude. Se o prejuízo for de até 20 salários mínimos, a ação no JEC não exige o acompanhamento de um advogado.


Imagem em destaque: boleto bancário com indicações de suas características. Fonte: Idec




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