Lista que divulga patrões que escravizam é constitucional

Decisão do Supremo Tribunal Federal assegura à sociedade conhecimento sobre quais empresas exploram mão de obra para lucrar mais


Da Assessoria de Imprensa do STF | De Brasília (DF)

O Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a criação do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo, a chamada “lista suja do trabalho escravo”.

A decisão, por maioria de votos, foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 509, ajuizada pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), na sessão virtual encerrada em 14 de setembro.

Na ação, a Abrainc sustentava que a Portaria Interministerial 4/2016, dos extintos Ministérios do Trabalho e Previdência Social e das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos teria ferido o princípio da reserva legal.

Segundo a associação, a criação de um cadastro de caráter sancionatório e restritivo de direitos só poderia ter ocorrido por meio de lei.

A portaria, editada em maio de 2016, estabelece que a inclusão do empregador no cadastro somente ocorrerá após decisão administrativa irrecorrível de procedência do auto de infração em que for constatada a exploração de trabalho em condições análogas à de escravo.

O nome do empregador permanecerá no cadastro por dois anos, durante o qual será realizado monitoramento para verificar a regularidade das condições de trabalho.

O relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, afastou este argumento.

O ministro considerou que o princípio da reserva legal foi devidamente observado, pois o cadastro dá efetividade à Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), que tem por princípio a chamada “transparência ativa”, segundo a qual os órgãos e entidades têm o dever de promover a divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitação.

“Não é suficiente atender a pedidos de acesso, fazendo-se imperativo que a administração, por iniciativa própria, avalie e disponibilize, sem embaraço, documentos e dados de interesse coletivo, por si produzidos ou custodiados”, afirma o relator.

TRANSPARÊNCIA

O ministro destacou que o cadastro não representa sanção.

Em vez disso, visa dar publicidade a decisões definitivas em processos administrativos, observadas as garantias do contraditório e da ampla defesa, referentes a ações fiscais em que for constatada relação abusiva de emprego, similar à de escravidão.

Segundo ele, ao divulgar o resultado de inspeções de interesse coletivo, o cadastro sinaliza o monitoramento da razoabilidade das condições de trabalho, pois o nome do empregador infrator é mantido na lista por dois anos.

DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Para o ministro Marco Aurélio, a portaria interministerial realiza direitos fundamentais relativos à dignidade da pessoa humana, composto pela proibição de instrumentalização do indivíduo, e aos valores sociais do trabalho. “A quadra vivida reclama utilização irrestrita das formas de combate a práticas análogas à escravidão”, frisou.

Também por maioria de votos, os ministros julgaram prejudicados os questionamentos quanto aos artigos 5º a 12 da portaria interministerial, que tratavam da possibilidade de realização de Termo de Ajuste de Conduta com os infratores, pois as normas foram revogadas. Ficou vencido o ministro Alexandre de Moraes, que não reconhecia a legitimidade da Abrainc para propor a ação.


Imagem em destaque: sala de costura em confecção, uma das atividades em que mais se flagra trabalho escravo. Foto de Lilo Clareto/Repórter Brasil



GOSTOU DO MACUCO?
Ajude a gente a se manter e a continuar produzindo conteúdo útil. Você pode:
  • Ser um assinante colaborador, depositando qualquer quantia, com a frequência que for melhor pra você. Nossa conta: Caixa – Agência 1525 Op. 001 Conta Corrente 000022107 (Wagner de Alcântara Aragão, mantenedor da Rede Macuco)
  • Ser um anunciante, para expor seu produto, ou serviço que você oferece. A gente faz plano adequado à sua condição financeira, baratinho. Entre em contato pelo whatsapp 13-92000-2399
  • Para mais informações sobre qualquer uma das opções, ou se quiser colaborar de outra forma, escreva pra gente: redemacuco@protonmail.com

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

2 + 2 =