MEI com cadastro suspenso pode regularizar situação

Pela internet, com CNPJ ou CPF é possível conferir quem precisa providenciar pagamentos e reativação do cadastro, até o próximo dia 22

Da Agência Sebrae | Foto:

O Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) divulgou no Portal do Empreendedor listagem de microempreendedores individuais (MEI) com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) suspensos por 30 dias.

Os MEI alvos dessa suspensão são aqueles que:

  1. não pagaram nenhuma guia mensal (DAS) referente aos períodos de apuração de 2015, 2016 e 2017; ou
  2. não entregaram nenhuma declaração anual [de Imposto de Renda] (DASN-SIMEI) referentes aos anos de 2015 e 2016.

O Comitê estabeleceu prazo até o próximo dia 22 para que o MEI com CNPJ suspenso regularize a situação. Caso o contrário, após essa data poderá ocorrer o cancelamento definitivo do CNPJ.

No Portal do Empreendedor é possível fazer a busca pelo CNPJ ou pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF) para verificar se o MEI se encontra suspenso ou não.

Para regularizar a situação, o microempreendedor pode solicitar, no portal, o parcelamento dos seus débitos em até 60 meses. Caso ele realize algum dos pagamentos pendentes ou entregue alguma das declarações atrasadas até o dia 22 de novembro, evitará o cancelamento.

SEM REVERSÃO

A baixa definitiva do CNPJ não poderá ser revertida e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá tirar novo CNPJ.

O cancelamento da inscrição do MEI é previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e foi regulamentado por meio da Resolução n° 36/2016 do CGSIM, criada para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas.

  • Clique aqui para saber mais sobre o cancelamento do CNPJ e o que fazer para evitá-lo

A categoria de microempreendedor individual foi criada em 2008, por meio da Lei Federal Complementar 128/2008. O objetivo foi o de estimular o empreendedorismo, ao tornar a abertura de um negócio menos burocrática e mais barata. Com isso, o governo à época buscou também ampliar a formalização do mercado de trabalho, já que o programa beneficiou principalmente profissionais autônomos, que não tinha condições financeiras nem administrativas para enfrentar a burocracia exigida para a formalização.


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