“Reforma” trabalhista: confira os direitos que você perdeu

Mulher grávida estará sujeita a trabalhar em lugar insalubre; hora de almoço poderá ser só de meia hora; tempo para trocar o uniforme não será contabilizado na jornada. Estes são alguns dos absurdos aprovados

Por Wagner de Alcântara Aragão, a partir de texto de Adriana Franzin e Líria Jade, repórteres da Agência Brasil

Aprovado depois de conturbada sessão no Senado na noite de terça-feira (11 de julho), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 38/2017, que trata da “reforma” trabalhista, altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Enviado pelo governo ao Congresso Nacional e aprovado no Senado sem alterações em relação ao texto que passou pela Câmara dos Deputados, o projeto de lei agora aguarda sanção do presidente ilegítimo Michel Temer.

Confira os pontos modificados que mais representam perdas de direitos para os trabalhadores:

ACORDADO SOBRE O LEGISLADO
Com a nova lei, vai prevalecer o acordo entre patrões e empregados nas negociações trabalhistas. Ou seja, a parte mais fraca nessa relação – o trabalhador – que tinha o legislado como garantia mínima para fechar acordos trabalhistas, agora fica refém do poder do patrão.

MULHERES GRÁVIDAS OU AMAMENTANDO
Um das questões polêmicas da reforma aprovada pelo Congresso é a possibilidade de que mulheres grávidas ou lactantes trabalhem em locais insalubres. O projeto de lei estabelece que o afastamento, antes garantido nessas condições, só será autorizado mediante pedido médico nos casos consideradas insalubres em graus médio ou mínimo.

TRABALHO INTERMITENTE
Outro ponto que gerou controvérsia entre o governo e parlamentares da oposição é a regulamentação do trabalho intermitente, que permite ao patrão contratar trabalhador para prestar serviço por um determinado período, ser dispensado, e voltar a ser contratado de novo, e assim sucessivamente. Ou seja, a empresa só terá o trabalhador quando achar conveniente, e o trabalhador fica sob constante alternância entre estar empregado e estar desempregado, sem nenhum tipo de amparo.

HOTES IN ITINERE
O tempo que o trabalhador passa em trânsito entre sua residência e o trabalho, na ida e na volta da jornada, com transporte fornecido pela empresa, deixa de ser obrigatoriamente pago ao funcionário. O benefício é garantido atualmente pelo Artigo 58, parágrafo 2º da CLT, nos casos em que o local de trabalho é de difícil acesso ou não servido por transporte público.

TEMPO NA EMPRESA
Pelo texto da “reforma”, deixam de ser consideradas como integrantes da jornada atividades como descanso, estudo, alimentação, higiene pessoal e troca do uniforme. A CLT considera o período em que o funcionário está à disposição do empregador como serviço efetivo, afinal de contas, em qualquer uma dessas atividades ele ainda está à disposição do que determinar a empresa.

HORA DE ALMOÇO, INTERVALO, DESCANSO
Atualmente, o trabalhador tem direito a um intervalo para descanso ou alimentação de uma a duas horas para a jornada padrão de oito horas diárias. Pela nova regra, o intervalo deve ter, no mínimo, meia hora, mas pode ser negociado entre empregado e empresa.

RESCISÃO
A rescisão do contrato de trabalho de mais de um ano só é considerada válida, segundo a CLT, se homologada pelo sindicato ou autoridade do Ministério do Trabalho. A nova regra revoga essa condição, o que deixa o trabalhador mais fragilizado na relação com o patrão.

RESCISÃO POR ACORDO
Passa a ser permitida a rescisão de contrato de trabalho quando há “comum acordo” entre a empresa e o funcionário. Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber só metade do valor do aviso prévio, de acordo com o montante do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), até o máximo de 80%, mas não recebe o seguro-desemprego.

DANOS MORAIS
A indenização a ser paga em caso de acidente, por exemplo, passa a ser calculada de acordo com o valor do salário do funcionário. Aquele com salário maior terá direito a uma indenização maior, por exemplo. O que é um absurdo. Por exemplo: duas colegas de trabalho, mas em funções diferentes, sofrem assédio moral do chefe. A que tem um salário maior vai receber indenização maior que a colega, mesmo que o assédio tenha sido de igual gravidade para as duas.

SALÁRIO
Benefícios como auxílios, prêmios e abonos deixam de integrar a remuneração. Dessa forma, quando receber um reajuste (a correção da inflação, por exemplo), este vai incindir apenas sobre o salário base. Igualmente, só o salário base será contabilizado na cobrança dos encargos trabalhistas e previdenciários. Isso reduz o valor pago ao Instituto Nacional do Seguo Social (INSS), e, consequentemente, o benefício a ser recebido.


GOSTOU DO MACUCO?

Ajude a gente a se manter e a continuar produzindo conteúdo útil. Você pode:

  • Ser um assinante colaborador, depositando qualquer quantia, com a frequência que for melhor pra você. Nossa conta: Caixa – Agência 1525 Op. 001 Conta Corrente 000022107 (Wagner de Alcântara Aragão, mantenedor da Rede Macuco)
  • Ser um anunciante, para expor seu produto, ou serviço que você oferece. A gente faz plano adequado à sua condição financeira, baratinho. Entre em contato pelo whatsapp ou telegram: 41-99196-3498
  • Para mais informações sobre qualquer uma das opções, ou se quiser colaborar de outra forma, escreva pra gente: waajornalista@gmail.com

Livro coletânea de post dos dez primeiros anos (2005-2015) do Macuco Blog. São textos rápidos, leves, que retratam momentos históricos nas áreas de cultura, esportes, política, economia, curiosidades. Clique aqui para obter um exemplar

 

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

9 + 6 =